TJDFT - 0719943-08.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719943-08.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO CAMILO EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA REFORMA DE ESTOFADOS E MOVEIS - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de anotação do advogado que substabeleceu os poderes, Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, OAB/DF 27.350, como terceiro interessado nestes autos, em razão do acordo de honorários estabelecido entre subscritor e o novo patrono.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que cabe ao advogado acompanhar o desenvolvimento destes autos por conta própria, se assim for de seu interesse, para acompanhamento do deslinde da demanda e de eventual pagamento efetuado no processo.
Ressalto que é o subscritor que deve buscar, por meios próprios, o cumprimento do acordo de honorários estabelecido com o novo patrono.
Sobre o assunto, manifestou o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
RETENÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NÃO CABIMENTO.
PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do causídico, independentemente da revogação do mandato, que poderá postular a satisfação do seu crédito proporcionalmente ao período em que atuou no feito.
Inteligência do artigo 14 da Lei nº 8.906/1994. 2.
O advogado para quem o mandato foi substabelecido sem reserva de poderes passa a atuar no processo, cabendo ao substabelecente demandar em ação própria eventual crédito de sua titularidade que reputar devido.
Precedentes. 3.
Logo, descabe a reserva dos honorários de sucumbência, em favor do advogado que não mais representa a parte, nos próprios autos do cumprimento de sentença, devendo-se observar procedimento autônomo, na melhor exegese do art. 26 do Estatuto da OAB. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1819623, 07478019320238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 13/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 166452803, que suspendeu a execução até 29/04/2024 (contrato de locação).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 22:33
Outras decisões
-
03/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 22/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 16:47
Juntada de consulta infojud
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:58
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO NONATO CAMILO - CPF: *51.***.*40-87 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:53
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 25/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 21:21
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 19:14
Recebidos os autos
-
08/06/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 02:26
Publicado Edital em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 10:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 21:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAMILO em 19/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 14:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA REFORMA DE ESTOFADOS E MOVEIS - ME em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 02:20
Publicado Edital em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 08:36
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:13
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 00:52
Recebidos os autos
-
04/02/2020 00:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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