TJDFT - 0715929-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAELA MARIANA KOSOSKI em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715929-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RAFAELA MARIANA KOSOSKI DECISÃO Em atenção à petição de ID 246643636, esclareço que a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Portanto, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Lado outro, vê-se no ID 246643634 que as partes convencionaram o pagamento do débito em 72 parcelas.
Defiro a suspensão do processo até 19/02/2026 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:43
Processo Desarquivado
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:48
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 18:15
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:52
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 22:43
Recebidos os autos
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02/04/2025 22:43
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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02/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 20:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 23:11
Juntada de Certidão
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31/01/2025 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 06:02
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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15/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAELA MARIANA KOSOSKI em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de RAFAELA MARIANA KOSOSKI em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:00
Outras decisões
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03/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2024 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RAFAELA MARIANA KOSOSKI em 06/06/2023 23:59.
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAELA MARIANA KOSOSKI em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 21:20
Recebidos os autos
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18/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/05/2023 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 20:00
Recebidos os autos
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11/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 20:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/05/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:35
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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13/04/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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