TJDFT - 0711896-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de NICASSIA DA SILVA CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:17
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0711896-86.2021.8.07.0003, movida pela parte MARIZA DA SILVA LIMA, a INTERDIÇÃO de NICÁSSIA DA SILVA CARVALHO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.994.836/SESPDS-DF e do CPF nº *40.***.*73-48, filha de José Marcio Carvalho Lima e Mariza da Silva Lima, nascida em Corrente/PI, no dia 22/06/1996, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
MARIZA DA SILVA LIMA, portadora do RG nº 2.292.828/SSP-DF e do CPF nº *14.***.*42-76.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 94441731 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de NICÁSSIA DA SILVA CARVALHO, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua genitora MARIZA DA SILVA LIMA.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...)Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2023, 06:33:51. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito”.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 29 de março de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
01/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de NICASSIA DA SILVA CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:46
Publicado Edital em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NICASSIA DA SILVA CARVALHO em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:43
Publicado Edital em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:40
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 09:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA LIMA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 11:27
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:09
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 13:08
Expedição de Termo.
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA LIMA em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2023 07:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 07:03
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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10/11/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA LIMA em 06/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
17/08/2022 15:43
Juntada de Certidão - sepsi
-
25/07/2022 15:09
Juntada de Certidão - sepsi
-
06/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:10
Expedição de Termo.
-
26/04/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/04/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA LIMA em 28/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 10:48
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:48
Outras decisões
-
21/02/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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21/02/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 20:53
Juntada de Certidão
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de NICASSIA DA SILVA CARVALHO em 09/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:06
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 16:58
Expedição de Ofício.
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21/07/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
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20/06/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2021 14:19
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA LIMA em 17/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2021 10:49
Recebidos os autos
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13/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2021 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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31/05/2021 20:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2021 19:35
Recebidos os autos
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05/05/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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