TJDFT - 0703394-29.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:51
Outras decisões
-
14/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:20
Outras decisões
-
10/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703394-29.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINDAURA MARIA BOMTEMPO EXECUTADO: ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: LINDAURA MARIA BOMTEMPO intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Gama/DF, 13 de março de 2025 16:52:07.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
14/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:16
Outras decisões
-
07/11/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 23:59
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por LINDAURA MARIA BOMTEMPO em face de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO.
Na decisão de ID 68650697 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 206214170.
As partes não se manifestaram sobre a prescrição. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 68650697, o prazo prescricional da pretensão é de cinco anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
05/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/10/2024 13:49
Declarada decadência ou prescrição
-
28/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 19:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 15:11
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA BOMTEMPO em 24/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA BOMTEMPO em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 18:13
Recebidos os autos
-
28/07/2020 08:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA BOMTEMPO em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA BOMTEMPO em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 19:30
Expedição de Alvará.
-
07/07/2020 20:14
Recebidos os autos
-
07/07/2020 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA BOMTEMPO em 06/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:57
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO em 15/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 21:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 21:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 16:14
Recebidos os autos
-
10/03/2020 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de LINDAURA MARIA BOMTEMPO em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 17:15
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2019 19:27
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:09
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2019 04:59
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 11:05
Recebidos os autos
-
05/12/2019 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/12/2019 16:24
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:53
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 08:33
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 16:37
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DO NASCIMENTO em 24/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 18:37
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:37
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 08:24
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:27
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/04/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
30/04/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
30/04/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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