TJDFT - 0739928-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 06:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Notificação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739928-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA ROCHA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do faturamento mensal do executado CS PAIM SUPERMERCADO LTDA – ME, CNPJ nº 02.***.***/0001-86, limitado, contudo, a 10% de seu valor a fim de preservar a sua capacidade de funcionamento, devendo, para tanto, seu representante legal comparecer mensalmente a este Juízo a fim de recolher o valor correspondente ao percentual constrito, bem como apresentar prova contábil do faturamento referente ao período de cada apuração, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento.
Concedo à parte credora prazo de 15 dias, para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito.
Cumprida a injunção supra, expeça-se o respectivo mandado de penhora e intimação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:59
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
03/11/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739928-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BATISTA ROCHA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 08:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:52
Outras decisões
-
21/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 16:22
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:08
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CS PAIM SUPERMERCADO LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/12/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2023 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
19/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:33
Outras decisões
-
25/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712781-92.2024.8.07.0004
Gesilenye Finney dos Santos Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 11:07
Processo nº 0707605-35.2024.8.07.0004
Lec Producoes e Locacao LTDA
Marcio Eduardo Cambraia da Fonseca
Advogado: Maikon Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 15:44
Processo nº 0701693-37.2018.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Dan - Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Antonio Lafayette Cotta Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2018 18:18
Processo nº 0761513-05.2023.8.07.0016
Waliton Rodrigues de Melo
Raissa Azevedo Calherios
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 15:56
Processo nº 0748313-10.2022.8.07.0001
Instituto de Educacao Avancada
Eugenio Walter Pinchemel Montenegro Cerq...
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 10:47