TJDFT - 0761513-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:44
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WALITON RODRIGUES DE MELO em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Diante do pedido da parte exequente, após a atualização do débito pela Contadoria, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente.
Uma vez expedido o documento, intime-se a parte favorecida que tome ciência da sua disponibilidade, bem como do prazo de 02 (dois) dias para retirada.
Transcorrido o referido prazo, a certidão de crédito será excluída do sistema.
Fica advertida a parte exequente que, em caso de pedido de retomada do curso da execução, só haverá deferimento se for entregue o original de eventual certidão de crédito já expedida/entregue.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
19/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:23
Indeferido o pedido de WALITON RODRIGUES DE MELO - CPF: *39.***.*08-07 (EXEQUENTE)
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de WALITON RODRIGUES DE MELO em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WALITON RODRIGUES DE MELO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WALITON RODRIGUES DE MELO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WALITON RODRIGUES DE MELO em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:10
Indeferido o pedido de RAISSA AZEVEDO CALHERIOS (EXECUTADO)
-
28/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 22:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:40
Outras decisões
-
04/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAISSA AZEVEDO CALHERIOS em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de WALITON RODRIGUES DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
29/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:11
Indeferido o pedido de RAISSA AZEVEDO CALHERIOS (EXECUTADO)
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WALITON RODRIGUES DE MELO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAISSA AZEVEDO CALHERIOS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0761513-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALITON RODRIGUES DE MELO EXECUTADO: RAISSA AZEVEDO CALHERIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 3.555,20 (três mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:19:05. -
01/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:41
Deferido o pedido de WALITON RODRIGUES DE MELO - CPF: *39.***.*08-07 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:07
Homologada a Transação
-
08/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/07/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 05:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 05:12
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
27/05/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/05/2024 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:17
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:46
Outras decisões
-
26/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/03/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/02/2024 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/02/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 21:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/01/2024 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/10/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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