TJDFT - 0734152-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0734152-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: LEONARDO PERES ARAUJO PIAU S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e LEONARDO PERES ARAUJO PIAU, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de LEONARDO PERES ARAUJO PIAU, qualificado(a) nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
03/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/10/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
02/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 17:00
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:45, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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01/10/2024 17:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/10/2024 16:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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24/09/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:26
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:45, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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11/09/2024 13:14
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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09/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 22:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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