TJDFT - 0730959-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0730959-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: MAXUEL RIBEIRO DAMACENO REQUERIDO: 1ª VARA CRIMINAL DA CEILANDIA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que todas as questões foram devidamente apreciadas, inexistindo pendências processuais.
Diante disso, determino o arquivamento do feito.
BRASÍLIA/DF, 10 de outubro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:05
Outras decisões
-
10/10/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/10/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:34
Mantida a prisão preventida
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09/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
04/10/2024 23:00
Recebidos os autos
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04/10/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/10/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/10/2024 22:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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