TJDFT - 0720747-58.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 14:20
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720747-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO VICTOR BRANDAO RIBEIRO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 15:37:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 20:53
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:53
Homologada a Transação
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08/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR BRANDAO RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO VICTOR BRANDAO RIBEIRO - CPF: *56.***.*17-33 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/11/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720747-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR BRANDAO RIBEIRO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 10:46:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 19:32
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2024 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720747-58.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO VICTOR BRANDAO RIBEIRO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino à Secretaria que proceda com a exclusão da Decisão ID 213509239, a qual foi equivocadamente prolatada.
Em seguida, deverá ser realizada a retificação da autuação para o procedimento comum cível e o valor da causa deverá ser alterado para R$ 8.709,09 (oito mil, setecentos e nove reais e nove centavos).
Cumpra-se.
A parte autora aderiu ao Juízo 100% digital, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Para tanto, é imprescindível o fornecimento de endereço eletrônico e número de telefone móvel tanto da parte requerente quanto de seu advogado, juntamente com a autorização para utilização desses dados no processo.
Ademais, cabe à parte requerente fornecer um meio digital que possibilite a localização da parte requerida por via eletrônica.
Advirto que a emenda deve ser apresentada em forma de nova inicial e em formato .pdf.
Na petição inicial (ID 212763776), o autor solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porém não apresentou comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os 3 (três) últimos contracheques ou cópia da carteira de trabalho, a fim de comprovar a sua condição financeira.
Advirto que a não apresentação dos documentos no prazo estabelecido resultará no indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 08:43:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 07:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2024 07:08
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 07:08
Desentranhado o documento
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13/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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13/10/2024 19:05
Outras decisões
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09/10/2024 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/10/2024 13:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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