TJDFT - 0701522-05.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:25
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
BASE DE CÁLCULO.
INCIDÊNCIA SOBRE TUST E TUSD.
TEMA 986 DO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
CONTRIBUINTE NÃO ALCANÇADO.
SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INAPLICÁVEL. 1.
De acordo com o que prevê o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória a tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, sobre o tema 986, firmou a tese no sentido de que “a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS”. 3.
A modulação dos efeitos do acórdão do julgamento do REsp nº 1692023 / MT não beneficia contribuintes com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. 4.
O Código de Processo Civil adotou, como regra geral, o princípio da sucumbência (art. 85, caput, do CPC) para a fixação dos encargos sucumbenciais, sendo o princípio da causalidade utilizado apenas quando o princípio geral da sucumbência não for suficiente para a solução da demanda.
Levando-se em consideração que o caso em comento se amolda perfeitamente à regra geral, não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade. 5.
Apelação conhecida e provida. -
24/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:15
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
-
16/09/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
08/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
14/06/2024 18:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
14/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/03/2018 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 06.***.***/0001-78 (APELANTE) em 21/03/2018.
-
22/03/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 02:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 02:01
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 17:13
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
01/02/2018 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2018 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
30/01/2018 16:51
Conclusos para decisão para Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO
-
30/01/2018 16:41
Conclusos para relator(a) para Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO
-
30/01/2018 16:41
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 15:20
Incluído em pauta para 01/02/2018 13:30:00 SALA DE SESSÕES 301 - 3º ANDAR - PALÁCIO.
-
11/12/2017 18:35
Recebidos os autos
-
11/12/2017 16:43
Conclusos para relator(a) para ANA MARIA CANTARINO
-
11/12/2017 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 16:24
Recebidos os autos
-
11/12/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 16:00
Conclusos para despacho para ANA MARIA CANTARINO
-
11/12/2017 16:00
Recebidos os autos
-
11/12/2017 16:00
Recebidos os autos
-
21/11/2017 16:36
Conclusos para relator(a) para ANA MARIA CANTARINO
-
21/11/2017 16:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/11/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 13:33
Conclusos para relator(a) para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
21/11/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 12:38
Recebidos os autos
-
21/11/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 14:27
Conclusos para despacho para Gabinete do Des. Sandoval Oliveira
-
20/11/2017 13:51
Conclusos para relator(a) para SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/11/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 19:09
Recebidos os autos
-
17/11/2017 19:09
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
17/11/2017 19:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 15:23
Recebidos os autos
-
17/11/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712904-90.2024.8.07.0004
Alessandro Davi da Silva Araujo 06011113...
Adriane Rosa de Freitas
Advogado: Eliana Alves dos Santos Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 17:47
Processo nº 0712438-96.2024.8.07.0004
Franklin Barboza da Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Thaylon de Lima Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 14:26
Processo nº 0712438-96.2024.8.07.0004
Franklin Barboza da Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Thaylon de Lima Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 12:06
Processo nº 0704431-70.2024.8.07.0019
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Talisson Pereira de Franca
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:01
Processo nº 0702983-83.2024.8.07.0012
Cleiton Alves de Brito
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 08:08