TJDFT - 0712438-96.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:14
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANKLIN BARBOZA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712438-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANKLIN BARBOZA DA SILVA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
14/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/11/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/11/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 19/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 02:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/10/2024 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712438-96.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANKLIN BARBOZA DA SILVA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de cancelamento da sessão conciliatória já designada, por constituir imperativo legal à luz da legislação especial de regência.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende a tramitação do feito neste Juízo, com a estrita observância ao disposto na Lei nº 9099/95.
Outrossim, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Por fim, deverá emenda o valor dado a causa, nos termos do art. 292, V e VI do CPC, sob pena de indeferimento, indicando objetivamente o valor do bem perseguido somado ao conjunto de indenizações.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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