TJDFT - 0722527-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta por LUIS FERNANDO COSTA, ficam as partes rés apeladas INTIMADA(S) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722527-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIS FERNANDO COSTA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada contradição, haja vista que aquela que é passível de embargos é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e o que almejava o autor.
No caso, houve a denegação da segurança e, portanto, correta a conclusão do dispositivo.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722527-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIS FERNANDO COSTA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:17
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
19/11/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:36
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722527-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIS FERNANDO COSTA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao contido no ID 211400309, à impetrada para observar ID 207532070.
Em relação ao contido no ID 207685751, assiste razão ao impetrante, razão pela qual desnecessária a juntada de documentos comprobatórios de sua renda.
Em relação ao contido no ID 209639484, defiro o derradeiro prazo de 05 dias ao CEBRASP para indicar quais os IDs que acompanham suas informações deverão ser excluídos do processo, pois a toda evidência, não se trata de 'coincidência' a juntada de documentos repetidos, mas, sim de ausência de observância do princípio da cooperação, com a juntada de inúmeros documentos repetidos.
Não sendo indicados os IDs, será determinado de ofício a exclusão dos documentos juntados.
Vindo a indicação, à Secretaria, para promover a exclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:28
Outras decisões
-
25/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:55
Outras decisões
-
14/08/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:21
Processo Reativado
-
19/06/2024 18:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A Uma das Varas Federais da SJDF do TRF-1 por malote digital (Seção de Classificação e Distribuição).
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19/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:24
Outras decisões
-
06/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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