TJDFT - 0724162-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:23
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de A K ANDRE LOGISTICA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de A K ANDRE CARGA E DESCARGA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DM DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
EMISSÃO DE BOLETO.
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CADEIA DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
FORTUITO INTERNO.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA COMPENSADORA.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTDA. 1.
Insurge-se a instituição financeira agravante contra a decisão que reconheceu a sua responsabilidade sobre a emissão dos boletos bancários, sob alegação de que decorreu de ato das próprias empresas beneficiárias do título e, por isso, não pode cancelá-los. 2.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos defeitos da prestação do serviço, exceto nos casos que não houver defeito ou houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Inteligência do art. 14, §3º, II, do CDC. 3.
Toda a cadeia de consumo também é responsável pela falha na prestação dos serviços, nos moldes dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. 4.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Teor da Súmula 479 do O Superior Tribunal de Justiça. 5.
No caso, verifica-se que os boletos impugnados foram todos gerados pelo Banco do Brasil, ora agravante, dentro da rede bancária, sendo, portanto, a instituição compensadora e quem prestou o serviço de emissão de boleto, pelo que correta a decisão agravada. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
07/10/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de A K ANDRE LOGISTICA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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12/07/2024 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DM DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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07/07/2024 02:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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13/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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