TJDFT - 0767418-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0767418-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA BARAO, PIERRE ROISEUX REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) TAM LINHAS AEREAS S/A (ID 212541136), para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ainda, homologo o pedido de DESISTÊNCIA em face da(s) parte(s) requerida(s) PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Partes intimadas na audiência.
Arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
27/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 23:27
Recebidos os autos
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26/09/2024 23:27
Homologada a Transação
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26/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/09/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:56
Recebida a emenda à inicial
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11/08/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA BARAO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PIERRE ROISEUX em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/08/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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