TJDFT - 0731456-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:36
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA.
SISBAJUD.
FERRAMENTA “TEIMOSINHA”.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Será admitida nova consulta ao Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD, após análise do caso em concreto, quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 1.1.
A ferramenta “teimosinha” permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam automaticamente reiteradas pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para o adimplemento do débito. 2.
Como forma de prestigiar o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, e considerando que a execução se promove no interesse do credor, entendo necessária a realização de nova pesquisa ao sistema Sisbajud. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
07/10/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:45
Conhecido o recurso de TOP LINE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) e provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:33
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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31/07/2024 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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