TJDFT - 0722658-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:27
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA DE LOURDES HOLANDA DE ABREU em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
EC Nº 113/2021.
SELIC.
INCIDÊNCIA SOBRE O PRINCIPAL.
VEDAÇÃO AO ANATOCISMO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Não houve excesso de execução quanto à quantia indicada pelo Distrito Federal referente ao mês de junho, uma vez que o valor mencionado não fora incluído na execução. 2.
O art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 estabeleceu a taxa SELIC como índice único para atualização dos débitos da Fazenda Pública, incluindo tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, a partir da data de sua entrada em vigor em 8 de dezembro de 2021.
Trata-se de dispositivo presumidamente constitucional, devendo ser observado. 3.
A jurisprudência é clara ao rejeitar a cumulação da taxa SELIC com qualquer outro índice, seja de correção monetária, seja de juros moratórios, devendo ser aplicada apenas sobre o principal do débito.
Precedentes. 4.
Em consonância com a jurisprudência deste Tribunal e com a vedação do anatocismo, o valor total do débito deve ser calculado da seguinte forma: primeiro, calcula-se o valor da atualização até 8/12/2021, com a aplicação dos índices aplicáveis de correção monetária e de juros moratórios sobre o principal; depois, calcula-se o valor da atualização a partir de 8/12/2021, incidindo exclusivamente a taxa SELIC sobre o principal do débito; por fim, os dois valores de atualização do débito são somados ao principal, obtendo-se o valor total do débito. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão reformada. -
07/10/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:49
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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12/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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09/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:15
Recebidos os autos
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06/06/2024 09:15
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/06/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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04/06/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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