TJDFT - 0741894-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:27
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
07/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/12/2024 13:41
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CHARLES RODRIGO PEDRO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:40
Outras decisões
-
11/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:06
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CHARLES RODRIGO PEDRO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741894-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLES RODRIGO PEDRO DE SOUZA REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial: a) anexando a guia com o respectivo comprovante de pagamento das custas iniciais.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º).
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:53:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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