TJDFT - 0729436-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:08
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRITO SOUSA em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO CASSADA. 1.
No caso dos autos, a parte agravante suscita preliminar de cerceamento de defesa, ao fundamento de que a decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada fora prolatada antes do esgotamento do prazo para manifestação nos autos a que fazia jus o sócio (agravante) da referida empresa. 2.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado deverá determinar a citação dos sócios ou da pessoa jurídica, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. 3.
Tendo em vista que a decisão ora recorrida fora proferida antes do esgotamento do prazo para manifestação, percebe-se que o procedimento legal estabelecido não foi devidamente observado. 3.1.
Resta patente o prejuízo à parte agravante, em razão do cerceamento de sua defesa, uma vez que foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com isso incluindo o ora agravante no polo passivo do cumprimento de sentença sem que fosse resguardado o seu direito ao contraditório. 4.
Recurso conhecido.
Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.
Recurso provido.
Decisão cassada. -
12/09/2024 16:27
Conhecido o recurso de RAIMUNDO BRITO SOUSA - CPF: *39.***.*63-15 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:11
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 09:57
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 12:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/07/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/07/2024 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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