TJDFT - 0724348-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:52
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 14:51
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/06/2025 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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05/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:16
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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06/05/2025 14:16
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/05/2025 14:07
Juntada de Petição de agravo
-
11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/04/2025 16:49
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2025 11:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:45
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:01
Conhecido o recurso de BEATRIZ BOSSO KATUMATA - CPF: *29.***.*99-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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31/01/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/12/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/10/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROPAGANDA DÚBIA.
DANO MORAL INDIVIDUAL.
TITULARES DOS IMÓVEIS.
AQUISIÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA.
COMPRA DE TERCEIRO.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL.
COMERCIAL.
MATRÍCULA.
ESCRITURA PÚBLICA.
EXPRESSA MENÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
CONFIGURADA.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na Ação Civil Pública nº 0037349-53.2009.8.07.0001 observa-se que foi proferida sentença condenando a executada ao cumprimento de obrigação de fazer de informação sobre a efetiva finalidade do imóvel, que foi acrescida da obrigação de indenizar os consumidores lesados por danos morais, sendo que a sentença foi proferida em junho de 2010 e o acórdão em março de 2011. 2.
No caso, a exequente comprou o imóvel de terceiro, e consta expressamente da escritura pública de compra e venda e da matrícula do imóvel que se trata de imóvel comercial, o que evidencia que a compradora tinha total consciência da destinação do imóvel, não havendo que se falar em legitimidade para pleitear indenização por danos morais. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
07/10/2024 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:22
Conhecido o recurso de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/06/2024 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/06/2024 19:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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