TJDFT - 0714702-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:44
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714702-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DA CHACARA NUMERO 262 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAIRO PEREIRA, LUBIA PEDROSA PEREIRA SENTENÇA Verifico que o réu satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 233940329, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 17:33:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714702-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DA CHACARA NUMERO 262 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAIRO PEREIRA, LUBIA PEDROSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 213401209), suspendo o feito até o dia 15/04/2025, nos termos do art. 313, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo da suspensão acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 18:54:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714702-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DA CHACARA NUMERO 262 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JAIRO PEREIRA, LUBIA PEDROSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado (Id. 213401209), suspendo o feito até o dia 15/04/2025, nos termos do art. 313, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo da suspensão acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 18:54:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 23:29
Recebidos os autos
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13/10/2024 23:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714702-38.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera" - ID 212100076.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 21:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 21:07
Outras decisões
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15/07/2024 18:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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