TJDFT - 0742971-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2025 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:46
Indeferido o pedido de RITA DE CASSIA ALVES BEZERRA - CPF: *43.***.*31-04 (AUTOR)
-
01/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2025 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ALVES BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 10:19
Recebidos os autos
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30/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/11/2024 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA ALVES BEZERRA - CPF: *43.***.*31-04 (AUTOR).
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12/11/2024 12:55
Outras decisões
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10/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2024 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742971-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RITA DE CASSIA ALVES BEZERRA DENUNCIADO A LIDE: ONE BRASILIA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, instrua a parte autora os autos com documentos que demonstrem a sua suposta hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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