TJDFT - 0730880-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
24/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:56
Outras decisões
-
19/02/2025 15:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:59
Homologada a Transação
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2025 18:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 18:58
Juntada de Petição de reconvenção
-
02/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:21
Outras decisões
-
21/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 02:30
Publicado Citação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730880-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que alega que não foi analisado o pedido referente ao depósito dos valores das notas futuras em juízo até o cumprimento por parte da requerida das condições do contrato, condicionando-se, ainda, o levantamento dos valores até o efetivo cumprimento integral do contrato.
Ao final, requer o acolhimento dos presentes embargos com efeito modificativo. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em análise, não houve a manifestação do juízo acerca do pedido de depósito judicial dos valores das notas futuras até o cumprimento, por parte da requerida, das condições do contrato, condicionando-se, ainda, o levantamento dos valores até o efetivo cumprimento integral do contrato, assistindo razão ao autor.
Portanto, os embargos devem ser conhecidos para suprir essa omissão.
Na petição inicial, a autora informa que a telemetria foi recentemente instalada, permitindo aferir o valor real do produto contratado.
Com efeito, a partir dessa instalação, não há razão para que se autorize a consignação dos valores das faturas em juízo, sob pena de prejuízo manifesto à parte ré, que estará obrigada a fornecer o material e serviço, mas não receberá o valor que lhe é devido nas datas dos vencimentos, afetando o equilíbrio da relação contratual.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para suprir a omissão e, em consequência, indeferir o pedido de depósito judicial das faturas futuras.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:30
Outras decisões
-
27/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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