TJDFT - 0713850-07.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAUL DE QUEIROZ DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713850-07.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: RAUL DE QUEIROZ DE JESUS SENTENÇA Trata-se de Execução promovida pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de RAUL DE QUEIROZ DE JESUS.
A parte executada foi devidamente citada (id. 97509125), porém não apresentou embargos à execução (id. 99504736).
Posteriormente, a parte autora apresentou petição de id 211796539 requerendo a desistência da ação. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte executada, em que pese tenha sido citada, não apresentou defesa, razão pela qual não se aplica o disposto no inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 775 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de embargos.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se vista às partes (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
30/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:08
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/09/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:34
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 13:40
Recebidos os autos
-
17/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2021 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RAUL DE QUEIROZ DE JESUS em 04/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 09:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/06/2021 09:35
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 07/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:55
Recebidos os autos
-
24/05/2021 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/05/2021 09:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:37
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
18/04/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:52
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2021 15:33
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:33
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
18/02/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/02/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:26
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:51
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 18/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2020 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 21:55
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 21:55
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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