TJDFT - 0702110-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702110-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: QUENIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, ANA CHARA MARQUES BASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por whatsapp, devendo o oficial de justiça, além de documentar o cumprimento da diligência, realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos, conforme art. 43-C do Provimento 70/2024.
Custas intermediárias já recolhidas (IDs 245323563 e 245323565).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:49
Outras decisões
-
06/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702110-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: QUENIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, ANA CHARA MARQUES BASSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido (ID. 238373819).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 21/06/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
21/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702110-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: QUENIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, ANA CHARA MARQUES BASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de ID 225410749 não é suficiente, uma vez que o Aviso de Recebimento foi assinado por pessoa estranha ao processo e não é aplicável ao caso o art. 248, §4° do CPC, pois o local onde foi realizada a diligência não se trata de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso.
Assim, defiro a citação da parte interessada para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica por whatsapp (ID 231563442), devendo o oficial de justiça, além de documentar o cumprimento da diligência, realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos, conforme art. 43-C do Provimento 70/2024.
Para tanto, a parte deverá recolher custas intermediárias, nos termos do art. 82, CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:29
Outras decisões
-
04/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:03
Outras decisões
-
10/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSINALDO SEVERINO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 23:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:59
Outras decisões
-
27/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CHARA MARQUES BASSO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de QUENIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702110-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: QUENIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, ANA CHARA MARQUES BASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDs 205629933, 208712804 e 210942474) e suspendo o curso do processo.
Cadastre-se o sócio (Josinaldo Severino da Silva, CPF nº *42.***.*70-43 ) no sistema como interessados no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Citem-se os sócios, nos termos do art. 135 do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:56
Outras decisões
-
13/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:14
Outras decisões
-
04/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:16
Outras decisões
-
26/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2024 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:50
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 12:33
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:33
Outras decisões
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2021 06:28
Recebidos os autos
-
29/11/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 06:28
Outras decisões
-
22/11/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA CHARA MARQUES BASSO em 18/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 09:05
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:05
Outras decisões
-
17/09/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/09/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 09:27
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de QUENIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 03:43
Recebidos os autos
-
01/02/2021 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 03:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
26/01/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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