TJDFT - 0720963-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 11:10
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720963-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REU: EMPORIO CASA DA UVA E ARTESANATOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/02/2025 14:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/12/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 15:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:12
Outras decisões
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07/11/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720963-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS REU: EMPORIO CASA DA UVA E ARTESANATOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; c) anexar ao processo cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; d) anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias cobradas.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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