TJDFT - 0707933-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/06/2025 04:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:48
Outras decisões
-
24/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2024 06:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:16
Outras decisões
-
29/05/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA LUCINEY DE SOUZA SALOMAO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 1.184,48 (Mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 156910435 – 19/04/2023), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença e honorários advocatícios convencionais de 20%.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707933-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: MARIA LUCINEY DE SOUZA SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista que a parte requerida já foi citada no ID 177028883, reputo desnecessárias novas diligências de comunicação processual da parte.
Ademais, não tendo sido contestada a demanda, cujo prazo começou a fluir nos termos do artigo 335, I, do CPC, decreto a sua revelia (CPC, art. 344).
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/03/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:12
Outras decisões
-
20/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707933-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: MARIA LUCINEY DE SOUZA SALOMAO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/02/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/01/2024 13:44
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2023 11:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707933-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: MARIA LUCINEY DE SOUZA SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se nova data para audiência de conciliação no NUVIMEC de Águas Claras, por videoconferência.
Após, expeça-se o mandado de citação e intimação da parte ré, nos termos da decisão de ID 166882061. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/08/2023 13:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:24
Outras decisões
-
09/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707933-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: MARIA LUCINEY DE SOUZA SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi indicado endereço atualizado pela parte autora ( ID 165844456), portanto condiciono expedição de novo mandado dirigido à localização citada (Rua 3 Sul, Lote 08, Apto. 902, Águas Claras/DF, CEP: 71936750).
Ademais, caso retorne sem cumprimento o mandado, resta deferida a citação por meio eletrônico Considerando que a Portaria GC 34/2021 e a Resolução nº 354/2020 do CNJ autorizam, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19, DEFIRO o pedido de citação da parte requerida pelo aplicativo de mensagens WhatsApp ((61) 98175- 3282), conforme pleiteado pela parte autora. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:21
Outras decisões
-
27/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:53
Outras decisões
-
19/05/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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