TJDFT - 0706817-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706817-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 186176849, eis que o feito encontra-se extinto sob ID 180847842.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido em diversos Processos que tramitaram neste Juízo (a exemplo: 0750542-58.2023.8.07.0016, 0751935-18.2023.8.07.0016, 0747452-42.2023.8.07.0016, 0748194-67.2023.8.07.0016, 0749702-48.2023.8.07.0016, 0748572-23.2023.8.07.0016, 0749227-92.2023.8.07.0016, 0754823-57.2023.8.07.0016 e 0753523-60.2023.8.07.0016), abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes, inclusive aplicação de multa.
Dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
21/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:29
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
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21/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706817-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:49:43. -
15/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:31
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:57
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/10/2023 07:00
Recebidos os autos
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26/10/2023 07:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706817-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, quanto à obrigação de pagar R$2.703,97, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Assim, intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.703,97, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Observe-se que a credora informou seus dados bancários sob ID 169245999.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:37
Outras decisões
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30/08/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 22:27
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$2.703,97, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/06/2023 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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