TJDFT - 0714225-89.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714225-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação das partes quanto ao ID 249810289.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:30
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
12/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:35
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Após, será aberto expediente para o Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714225-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID nº 167714159.A irresignação deduzida a título de embargos de declaração, relativa à suposta incompreensão do Juízo sobre os efeitos de contrato, denota tese de suposto erro de julgamento, hipótese que extrapola as hipóteses de cabimento do recurso eleito, que não se presta à obtenção de efeitos modificativos do julgado, e sim para suprimento de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, as quais não ocorrem na decisão embargada.
Em face do exposto, não conheço dos embargos de declaração, por inadequação da via recursal.
Em tempo, associem-se estes aos autos principais 0046026-37.2003.8.07.0016 , tendo em vista o que já foi dito na decisão inaugural a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo numero de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Ciência ao Ministério Público.Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 18:16:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714225-89.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, certifico que cadastrei a PGDF como representante judicial da NOVACAP, conforme petição precedente.
Tendo em vista o fim do prazo para apresentação de Embargos de Declaração, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre os embargos de ID 167714159 - MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/08/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714225-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida por MARILENE TEIXEIRA MAGALHÃES e JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA BRAGA em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 135653928.
Edital citando eventuais terceiros interessados expedido conforme id 137939376.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP trouxe a impugnação de id 144954578, pedindo a revogação da gratuidade da justiça concedida à parte exequente, pugna pela extinção do processo por ausência de liquidez ou o sobrestamento da execução até a indicação de todos os credores, bem como o percentual devido a cada um, aponta excesso de valor no importe de R$2.677,46 (dois mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), e por fim, pede seja reconhecido o regime de precatórios para a execução ante a decisão proferida na ADPF 949 que enquadra a executada nesse regime, visto que seus recursos são provenientes do Distrito Federal.
A NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda apresentou a impugnação de id 143531603, alegando ilegitimidade ativa, já que a exequente alienou seus direitos para a impugnante.
Pede o acolhimento de sua impugnação com a condenação da exequente nos ônus sucumbenciais.
Contrarrazões da exequente de id150195933 , alegando intempestividade da impugnação apresentada pela NOVACAP, afirma que os cálculos apresentados pelo executado os juros moratórios foram calculados apenas sobre o valor da indenização atualizado monetariamente, sem a incidência dos juros compensatórios e que não concorda com os valores apresentados, pede a seja mantida a gratuidade da justiça, assim como mantido o regime de precatório comum e não o fazendário, pugnando pela condenação da executada por litigância de má-fé.
Quanto à impugnação apresentada pela NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda pugna por sua rejeição, já que não houve venda dos créditos decorrentes da ação principal, mas apenas do imóvel, diz que não há substrato documental que vincule a sua pretensão.
Pede a condenação da empresa nos ônus sucumbenciais.
O Ministério Público oficiou pela suspensão da marcha processual (id 150684836 ), até o julgamento da ADPF 949-DF. É o relatório.
Decido.
Da impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
A impugnação feita pela empresa NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda deve ser acolhida.
Explico.
Como se observa na Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no dia 02/09/2016 , e firmada por MARILENE TEIXEIRA MAGALHÃES e JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA BRAGA e NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda , perante o 1º Ofício de Notas e Protesto - Cartório JK, a exequente transacionou o imóvel e todos os direitos dele decorrentes, declarando ainda ciência do processo de desapropriação e manifestando sua vontade em transferir em favor da outorgada compradora eventuais direitos à indenização.
Transcrevo parte da cláusula segunda da escritura (SIC), id.143531606. “(...) transmitindo na pessoa da Compradora toda à posse, domínio, direito e ação que até o presente momento exercia sobre a referida fração ideal do imóvel ora vendido e transferido, prometendo por si, herdeiros ou sucessores, manter essa escritura sempre boa, firme e valiosa, comprometendo-se, ainda a responder pela evicção de fato e de direito, se denunciada à lide.(...) Logo, não há quaisquer dúvidas de que a transação se deu em sua integralidade englobando o imóvel e todos os direitos dele decorrentes e, portanto, deve ser preservado até porque o contrato faz lei entre as partes.
Aliás, o cumprimento do contrato está atrelado inclusive ao instituto da boa-fé objetiva. É a denominada teoria da pacta sunt servanda.
Significa o integral cumprimento daquilo que foi de forma legal e livremente acordado no contrato.
Desta forma, acolho a impugnação apresentada por NRB Empreendimentos Imobiliários (id143531603), e determino a substituição no polo ativo de MARILENE TEIXEIRA MAGALHÃES e JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA BRAGA por NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Anote-se e comunique-se.
Diga a NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda se concorda com a substituição do polo ativo.
Condeno as partes exequentes MARILENE TEIXEIRA MAGALHÃES e JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA BRAGA ao pagamento de honorários advocatícios, ficando, contudo suspensa a exigibilidade de acordo com a disposição contida no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
Da impugnação da NOVACAP Mantenho a gratuidade da justiça deferida na decisão inaugural de id 135653928 e concedida a MARILENE TEIXEIRA MAGALHÃES e JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA BRAGA.
Em relação à questão do sobrestamento da marcha processual decorrente do ajuizamento da ADPF-DF 949, já houve a análise na decisão de id.150759164.
Desta forma,Prossiga-se com a execução tendo como exequente NRB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 17:40:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/07/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/03/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DEMAIS CO -AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL Nº 0046026-37.2003.8.07.0016 em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:44
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Edital em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 12:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 16:28
Expedição de Edital.
-
27/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2022 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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