TJDFT - 0710855-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ESPEDITA RAQUEL DA CONCEICAO MATIAS em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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16/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 22:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:11
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:11
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 02:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/12/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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08/11/2024 14:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710855-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA FERREIRA RODRIGUES, GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, JOAO FERREIRA DOS SANTOS, JOSE FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): BENICIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por MARIA FERREIRA RODRIGUES e outros em razão do falecimento de BENICIO FERREIRA.
I - ABERTURA Diante das certidões de óbito de id. 207907243; 207908854; 207908849; e 207908883, página 2, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelos falecimento dos INVENTARIADOS: JOANA MARIA FERREIRA; BENICIO FERREIRA e JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, óbitos ocorridos em 11/3/2005; 29/5/2024; e 13/10/2006.
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante o(a) Sr(a) HERDEIRO: MARIA FERREIRA RODRIGUES.Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, o(a) inventariante ora nomeado(a), independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). (Nesse sentido é o entendimento dos professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim - in inventário e partilha - Teoria e Prática - 25ª ed. 2018 - Editora Saraiva, pág. 322).
De todo modo, fica o(a) inventariante AUTORIZADO(A) a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Intime-se a inventariante a instruir o feito com os documentos abaixo: a) documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive os falecidos, ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento, estas últimas ATUALIZADAS com validade de 90 dias; e o CPF da falecida Joana Maria Ferreira; b) AS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS INVENTARIADAS: b1) dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b2) distritais (www.fazenda.df.gov.br); estaduais (ver o site da receita de cada estado onde localizado os bens); e) documentos pessoais da senhora Margarida Silva de Jesus, curadora da herdeira incapaz. f) certidão de casamento dos herdeiros falecidos José Ferreira dos Santos e João Ferreira dos Santos.
Assinalo prazo de 15 dias.
Sem prejuízo da determinação supra, dê-se vista ao Ministério Público, face a existência de herdeira incapaz .
Na mesma oportunidade, diga o órgão ministerial quanto a eventual conversão do rito para o do arrolamento comum, conforme prelecionam os artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, às 15:17:30.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
30/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 22:14
Recebidos os autos
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19/09/2024 22:14
Outras decisões
-
19/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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