TJDFT - 0713122-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de YC IDIOMAS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713122-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YC IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: JESSICA LAYANE ALVES DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo a demanda, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2025 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
07/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de YC IDIOMAS LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/03/2025 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713122-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YC IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: JESSICA LAYANE ALVES DE SOUSA FERREIRA DESPACHO Cancele-se a audiência de conciliação e designe-se nova data.
Intimem-se as partes.
Promova-se o cumprimento do mandado por meio do telefone/WhatsApp indicado pela parte requerente.
O Oficial de Justiça deverá atentar-se às diretrizes estabelecidas na Resolução 354/2020 do CNJ, bem como à Portaria GC 34/2021 desta Corte.
Observa-se que a citação de id.
Num. 222455629 - Pág. 1 não foi considerada, eis que o oficial de justiça não recebeu documento de identificação da ré.
Na mesma ocasião, o Oficial de Justiça deverá obter do réu a informação sobre seu domicílio atual, inquirindo-o expressamente se reside em Planaltina, ainda que não lhe seja informado o endereço exato.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
26/02/2025 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/02/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
27/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:36
Outras decisões
-
24/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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24/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
24/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/01/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 03:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 03:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:51
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/11/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713122-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YC IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: JESSICA LAYANE ALVES DE SOUSA FERREIRA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 21:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:42
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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