TJDFT - 0722961-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 20:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 11:05
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KARLLA ANDRIELLE PEREIRA BARBOSA DE DEUS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de KARLLA ANDRIELLE PEREIRA BARBOSA DE DEUS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:46
Homologada a Transação
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:44
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722961-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER ALVES DE OLIVEIRA REU: KARLLA ANDRIELLE PEREIRA BARBOSA DE DEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou PROPOSTA DE ACORDO, conforme petição de ID. 226136345.
De ordem, faço intimar a parte AUTORA para ciência e manifestação.
Prazo: 05 dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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26/11/2024 13:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/11/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/11/2024 12:29
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
02/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:58
Outras decisões
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30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/09/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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