TJDFT - 0738488-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de LETICIA DE MATOS AMARAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 20:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:58
Outras decisões
-
10/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LETICIA DE MATOS AMARAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ DE CASTRO GOMES em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738488-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LUIZ DE CASTRO GOMES REU: LETICIA DE MATOS AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimada a se manifestarem nos termos da decisão de ID 224104160.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:53
Outras decisões
-
23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2024 20:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0738488-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LUIZ DE CASTRO GOMES REU: LETICIA DE MATOS AMARAL DECISÃO O requerente formula na inicial pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Inicialmente, constato que tem curso neste Juízo ação de nº 0705252-19.2024.8.07.0005 envolvendo as mesmas partes, em que, em decisão datada de 1/8/2024, foi indeferida a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte.
Na oportunidade, assim consignou-se: “Indefiro a gratuidade de justiça ao requerido, uma vez que recebe rendimentos mensais acima da média nacional.
Além disso, observa-se, pela leitura do documento do ID 204339906, que o acórdão que majorou os alimentos prestados ao filho do réu, que a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, relatora da 3ª Turma Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, entendeu, em relação à capacidade financeira do requerido, que: ‘não consta nos autos prova da real capacidade financeira do genitor/alimentante, o que dificulta estipular o valor da pensão de forma justa.
Mas as fotos postadas em redes sociais demonstram padrão de vida elevado, podendo concluir que possui condições financeiras superiores às declaradas, portanto restou clara a discrepância entre as declarações feitas e a realidade vivida, ou seja apresenta sinais exteriores de riqueza.’.” Logo, considerando a data recente de prolação da decisão, a fim de manter o mesmo entendimento já adotado, evitando-se decisões contraditórias, indefiro o pedido de gratuidade judiciária ao requerente.
Intime-se o requerente, portanto, para promover o recolhimento das custas processuais inerentes ao ajuizamento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Na oportunidade, deverá ser anexada a guia de recolhimento, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:45
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO LUIZ DE CASTRO GOMES - CPF: *02.***.*77-41 (AUTOR).
-
09/09/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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