TJDFT - 0702133-60.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 16:31
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702133-60.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DA SILVA NETO EXECUTADO: ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 4.000,43, depositada em ID 210224068 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 210330211.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:32
Outras decisões
-
10/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO PARANHAS ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/05/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO PARANHAS ROCHA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 21:51
Recebidos os autos
-
15/03/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/03/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2019 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2019 03:47
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 14:10
Decorrido prazo de CLAUDIO PARANHAS ROCHA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2019 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2019 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIO PARANHAS ROCHA em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 07:18
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 10:23
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:31
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 09:59
Recebidos os autos
-
21/01/2019 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2018 03:48
Publicado Sentença em 12/12/2018.
-
11/12/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2018 16:41
Recebidos os autos
-
09/12/2018 16:41
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2018 23:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/10/2018 07:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2018 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 15:50
Decorrido prazo de CLAUDIO PARANHAS ROCHA em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 04:45
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2018 07:54
Decorrido prazo de CLAUDIO PARANHAS ROCHA em 30/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2018 18:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2018 18:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 03:15
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 18:16
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 14:04
Decorrido prazo de CLAUDIO PARANHAS ROCHA em 17/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 05:18
Publicado Certidão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:57
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2018 16:35
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 02:33
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 19:28
Decorrido prazo de CLAUDIO PARANHAS ROCHA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2018 16:09
Recebidos os autos
-
28/05/2018 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2018 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 20:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 20:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2018 17:32
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2018 12:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
13/04/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 00:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
13/04/2018 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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