TJDFT - 0740107-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:52
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 16:13
Conhecido o recurso de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA - CNPJ: 09.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e provido
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05/12/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2024 11:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/10/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0740107-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA AGRAVADO: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO, LUIS FELIPE MAGNO DA MATA SILVA E ALCOFORADO DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Brasília contra decisão da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que rejeitou os embargos de declaração e determinou que se aguarde o julgamento dos embargos à execução nº 0712757-44.2022.8.07.0001 (autos nº 0704091-54.2022.8.07.0001, ID nº 210245925). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intimem-se os agravados para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Oportunamente, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 24 de setembro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
24/09/2024 13:19
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/09/2024 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/09/2024 17:24
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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