TJDFT - 0710821-86.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710821-86.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: ANTONIO SOARES DOS SANTOS, LUCILENE ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 211965505 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 18:29
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:17
Homologada a Transação
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27/09/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILENE ALVES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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