TJDFT - 0700881-90.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:47
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EDNA MARIA NEIVA MONTEIRO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO RECLAMAÇÃO (12375) Em cumprimento ao v. acórdão / r. decisão Id. nº 73462887, intimo o/a(s) autor(a)(es)/ impetrante(s)para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advertências: 1 - As guias de custas judiciais somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – www.tjdft.jus.br – custas judiciais; 2– Não sendo recolhidas custas finais pelo sucumbente, a prática de ato por esta parte estará condicionada ao seu recolhimento; nos termos do art. 43 da Portaria GPR 1.483, de 23 de outubro de 2013. 13 de agosto de 2025 assinado digitalmente Diretor(a) de Secretaria da Câmara de Uniformização -
13/08/2025 17:25
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Fernando Habibe.
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07/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:03
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de EDNA MARIA NEIVA MONTEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Câmara de Uniformização 8ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 23 até 30/06) Ata da 8ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 23 a 30/06).
Sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, VERA ANDRIGHI, TEÓFILO CAETANO, JOAO EGMONT, FÁTIMA RAFAEL, ROBERTO FREITAS FILHO (substituindo a Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU), GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, JAMES EDUARDO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB e LEONARDO BESSA. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU. JULGADOS 0700869-76.2024.8.07.9000 0700877-53.2024.8.07.9000 0700881-90.2024.8.07.9000 0700889-67.2024.8.07.9000 RETIRADOS DA SESSÃO 0732199-28.2024.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703913-06.2025.8.07.0000 0708453-97.2025.8.07.0000 Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA, Secretária de Sessão da Câmara de Uniformização, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA Secretária de Sessão -
30/06/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 17:37
Desentranhado o documento
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02/06/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RECLAMAÇÃO (12375) 0700881-90.2024.8.07.9000 DECISÃO Cuida-se de reclamação contra o acórdão 1.838.284, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Proc. 0749812-47.2023.8.07.0016, id 60197543), que manteve a sentença declaratória da prescrição da pretensão condenatória do DF ao pagamento de verbas funcionais.
Alega-se ofensa à tese vinculante firmada no REsp. 1.925.192 e outros para o Tema 1.109.
A Reclamante pede a suspensão liminar daquele processo.
Observo, no entanto, que não foi apontado o suposto periculum in mora, requisito necessário ao deferimento da medida, o qual, em rigor, não existe, considerando-se que não há o que executar no processo de origem.
Posto isso, indefiro a liminar.
Comunique-se à egrégia Turma Recursal.
Cite-se o DF.
I.
Brasília, 30 de setembro de 2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
30/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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08/05/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNA MARIA NEIVA MONTEIRO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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30/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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30/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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30/04/2024 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
29/04/2024 19:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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