TJDFT - 0717602-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:08
Cancelada a Distribuição
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13/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/12/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 16:15
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SA REIS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 20:22
Recebidos os autos
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10/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 20:22
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SA REIS em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ZENAIDE DE SA REIS em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 22:36
Recebidos os autos
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07/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717602-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Z.
D.
S.
R.
REQUERIDO: B.
D.
B.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É regra geral de que a competência territorial, de natureza relativa, não pode ser declarada de ofício, segundo o que orienta a Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Não bastasse, o CDC em seu art. 6º, inciso VIII, declara que uma das prerrogativas do consumidor é a facilitação da defesa de seus direitos.
Nesse sentido, o Código consumerista prevê, no art. 101, I, que as ações podem ser propostas no domicílio do autor.
Interpretando teleologicamente, resta claro que a eleição do foro é uma faculdade do consumidor.
De tal maneira, se a regra geral estabelece o poder de opção do autor pelo foro designado ao processamento do feito, a causa afronta interpretação diversa que busca impor outro juízo para análise do seu caso.
Assim, intime-se a parte autora esclarecer onde pretendia distribuir o presente feito, já que consignou em sua inicial “Distrito Federal” e remeteu, inicialmente, o feito à 6ª Vara da Fazenda Pública.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 14:08:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/10/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2024 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 18:43
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/09/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 12:13
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:13
Declarada incompetência
-
26/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/09/2024 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/09/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:36
Declarada incompetência
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25/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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