TJDFT - 0700874-98.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Fernando Habibe.
-
14/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:46
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO MAZZOCCANTE HOLANDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RECLAMAÇÃO (12375) 0700874-98.2024.8.07.9000 DECISÃO Cuida-se de reclamação contra o acórdão 1.838.264, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Proc. 0723797-41.2023.8.07.0016, id 60197510), que manteve a sentença declaratória da prescrição da pretensão condenatória do DF ao pagamento de verbas funcionais.
Alega-se ofensa à tese vinculante firmada no REsp. 1.925.192 e outros para o Tema 1.109.
A Reclamante pede a suspensão liminar daquele processo.
Observo, no entanto, que não foi apontado o suposto periculum in mora, requisito necessário ao deferimento da medida, o qual, em rigor, não existe, considerando-se que não há o que executar no processo de origem.
Posto isso, indefiro a liminar.
Comunique-se à egrégia Turma Recursal.
Cite-se o DF.
I.
Brasília, 30 de setembro de 2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
30/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
12/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
08/05/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO MAZZOCCANTE HOLANDA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:14
Declarada incompetência
-
30/04/2024 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/04/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/04/2024 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702149-82.2024.8.07.9000
Beatrice da Silva Village Construcao e I...
Cooperativa Habitacional Amarilis - Cooh...
Advogado: Gustavo Castello Branco Portes Costa Cou...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 16:22
Processo nº 0025347-07.2016.8.07.0001
Maria Aparecida de Oliveira Monteiro
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2020 18:42
Processo nº 0025347-07.2016.8.07.0001
Maria Aparecida de Oliveira Monteiro
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 14:53
Processo nº 0700881-90.2024.8.07.9000
Edna Maria Neiva Monteiro
2 Turma Recursal dos Juizados Especiais ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 13:27
Processo nº 0739135-69.2024.8.07.0000
Claudia Regina Fiuza de Alencastro
Roberio Marcos Alcantara
Advogado: Eduardo Lowenhaupt da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 17:40