TJDFT - 0727644-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO CARDOSO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:45
Determinado o arquivamento
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13/11/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:27
Deferido o pedido de LEDA MARLENE BANDEIRA - CPF: *31.***.*45-91 (AUTOR).
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29/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:30
Publicado Edital em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 21:06
Expedição de Edital.
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09/10/2024 06:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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06/10/2024 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEDA MARLENE BANDEIRA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727644-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEDA MARLENE BANDEIRA REU: ROGERIO CARDOSO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 209247781 foi disponibilizada no DJe em 02/09/2024 e transitou em julgado em 25/09/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para, querendo, promover o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Em prol da celeridade processual e da segurança, indique a parte autora nos autos do processo a conta desejada para transferência eletrônica, à luz do artigo 906 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tal medida visa conjugar a rapidez na entrega do crédito da parte interessada e a facilidade da chamada prestação jurisdicional.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 13:11:07.
MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
25/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO CARDOSO DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEDA MARLENE BANDEIRA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO CARDOSO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO CARDOSO DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 19:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:30
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:23
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:56
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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