TJDFT - 0705726-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de comunicação
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ADEILTON SANTANA AGUIAR em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizado a parte ré a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, contracheques e seu último informe de rendimentos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, concluam-se os autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 09:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:20
Outras decisões
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26/02/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADEILTON SANTANA AGUIAR em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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25/01/2025 13:48
Recebidos os autos
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25/01/2025 13:47
Acolhida a exceção de Incompetência
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25/01/2025 13:47
Declarada incompetência
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19/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ADEILTON SANTANA AGUIAR em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705726-75.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: ADINALDO DIAS DA CRUZ REQUERIDO: ADEILTON SANTANA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/12/2024 20:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:52
Outras decisões
-
05/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADEILTON SANTANA AGUIAR em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705726-75.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: ADINALDO DIAS DA CRUZ REQUERIDO: ADEILTON SANTANA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID. 212834364, uma vez que é necessário realizar a diligência nos endereços das pesquisas (inclusive fora do Distrito Federal), antes de averiguar eventual necessidade de citação por edital, conforme determinado no ID. 193322585.
Ressalte-se que este juízo determina a citação em todos os endereços encontrados, a fim de aumentar as possibilidades de localização do réu, sendo medida útil para todas as partes envolvidas.
No mais, verifico que o o patrono da parte autora afirmou que parte ré residia em Vicente Pires, mas não informou qual seria o endereço.
Assim, compete a parte autora informar qual é o endereço do réu, para fins de expedição do mandado de citação, não sendo suficiente mera alegação vara de localidade de moradia.
Sem prejuízo, expeça-se o mandado de citação, via oficial de justiça, para o telefone (61) 99934-6783.
No mais, aguarde-se o retorno dos mandados já expedidos.
Por fim, em relação ao ID. 199542190, atente-se que apenas os débitos do réu são incluídos no valor da causa, sendo evidente a exclusão de eventuais cártulas assumidas por terceiros.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:18
Outras decisões
-
30/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:44
Outras decisões
-
15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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