TJDFT - 0722398-67.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0722398-67.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 08 GUARA I DF Requerido: INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, às partes para ciência.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 20:47:36.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
09/09/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:33
Outras decisões
-
11/08/2025 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722398-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 08 GUARA I DF EMBARGADO: INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução em que houve o deferimento de perícia contábil.
O perito nomeado requereu o arbitramento de honorários complementares no valor de R$ 6.780,00, em acréscimo à verba previamente fixada em R$ 1.850,00, valor este já majorado dentro do limite permitido pela Portaria Conjunta do TJDFT, que autoriza o arbitramento de honorários periciais em até cinco vezes o valor previsto na tabela administrativa, nos casos em que as partes seja beneficiárias da gratuidade de justiça.
Contudo, ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, e o valor já arbitrado corresponde ao teto permitido pelo Tribunal para custeio de perícias em tais hipóteses.
O pedido de complementação de honorários, portanto, não encontra respaldo legal ou orçamentário, sendo inviável impor ao Poder Judiciário o custeio de valores superiores ao limite estabelecido para processos com gratuidade.
Dessa forma, indefiro o pedido de arbitramento de honorários complementares formulado pelo perito.
Ressalte-se que, caso o profissional não concorde com os honorários fixados, é plenamente facultado ao perito declinar da nomeação, sem que isso implique qualquer penalidade, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal.
Assim, intime-se o perito acerca da presente decisão.
Em tempo, nada a prover acerca do pedido de revogação dos benefícios da gratuidade de justiça da parte embargante, formulado pelo embargado ao ID 244426135, considerando a inercia da parte em impugnar a gratuidade no momento em que foi deferida, operando-se, portanto, a preclusão temporal.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:27
Outras decisões
-
01/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0722398-67.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 08 GUARA I DF Requerido: INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte INTERESSADA (PERITO) juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte EMBARGADA para se manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 16:55:25.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
03/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL CHAVES FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:50
Outras decisões
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03/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:35
Deferido o pedido de INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (EMBARGADO).
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30/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722398-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 08 GUARA I DF EMBARGADO: INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME Decisão Intimadas as partes para especificação de provas, a embargada postulou pela realização de perícia contábil, nada tendo requerido a parte embargante.
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado para que seja realizada perícia contábil, com o propósito de aferir a regularidade do contrato executado.
Para a realização da perícia nomeio o perito DANIEL CHAVES FERNANDES, CPF *63.***.*00-97, cadastrado no Sistema do Tribunal. 1.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), após os quais o perito deverá ser intimado, por qualquer meio idôneo, a apresentar a proposta de sua remuneração, bem como para cumprir os termos do art. 465, §2º e 467, ambos do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Depois da juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme o §3º, do art. 465, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-se conclusos para arbitramento ou homologação dos honorários periciais.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:44
Deferido o pedido de INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (EMBARGADO).
-
14/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2025 22:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 23:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:13
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/11/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722398-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 08 GUARA I DF EMBARGADO: INSIDE IMPACTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) memória de atualização do débito em cobrança; 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
Emende-se a petição inicial para decotar os pedidos condenatórios, porque os embargos à execução têm natureza de “ação de cognição restrita, limitada às matérias enumeradas nos incisos do art. 917 do novo Código de Processo Civil.
Dessa forma, cabe ao embargante atacar a execução e o título que a lastreia, conforme dispõe o já citado art. 917, e não formular pedido condenatório contra o embargado” (Acórdão n.1126189, 00027058820178070006, Relator: Desembargador Getúlio Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2018, Publicado no DJE: 01/10/2018). 4.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, juntar declaração bem como documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica, pois, ao contrário da pessoa natural, à qual se aplica a regra do artigo 99, §3º do CPC, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula n. 481/STJ.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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