TJDFT - 0712923-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTHER ROCHA MOREIRA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:39
Indeferido o pedido de E. R. M. D. S. - CPF: *65.***.*06-16 (REQUERENTE)
-
11/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTHER ROCHA MOREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:01
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712923-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): E.
R.
M.
D.
S. - CPF/CNPJ: *65.***.*06-16 e ZILMA ROCHA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *59.***.*30-15 REQUERIDO(S): VALDOMIRO MOREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *89.***.*14-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documento de ID 175567873, pág. 10, o falecido vendeu o imóvel localizado na Rua 19, quadra 04, lote 10/11, Recreio Tapety, Monte Alto, Padre Bernardo/GO, em vida, mais precisamente em 05/10/2020, tendo o valor sido devidamente pago pelo comprador.
Assegurado o contraditório, ID 177554197.
No ponto, rejeito a alegação da inventariante no sentido de que o documento juntado não serviria para transferência do bem, notadamente porque não se trata de imóvel regularizado, já que nenhum documento cartorário foi juntado a seu respeito nos autos.
Assim, razão assiste ao terceiro interessado no ID 175567847, inclua-se no processo.
Assim, acolho o parecer ministerial e determino a exclusão do referido imóvel do inventário.
Preclusa esta decisão, à Contadoria Judicial para elaboração de novo esboço de partilha com a exclusão do imóvel referido.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 18/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 23:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/10/2023 10:51
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 00:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ZILMA ROCHA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712923-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: E.
R.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILMA ROCHA DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALDOMIRO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD/DF e Goiás, e respectivo pagamento; 2) Certidão da matrícula atualizada do imóvel na QNG com inclusão do quinhão adquirido; 3) Certidão da matrícula atualizada do imóvel em Padre Bernardo com inclusão do quinhão adquirido; 4) Novo esboço de partilha no qual conste a totalidade do quinhão do falecido sobre os bens, e não da forma que constou na emenda de ID 167542214.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:25
Outras decisões
-
23/08/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712923-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: E.
R.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ZILMA ROCHA DE SOUZA INVENTARIADO(A): VALDOMIRO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Indefiro o pedido de processamento do presente feito pelo rito do arrolamento sumário, em razão da impossibilidade que consta no art. 659 do CPC.
Diante da certidão de óbito de ID165306841, e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de VALDOMIRO MOREIRA DOS SANTOS pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante ZILMA ROCHA DE SOUZA, que fica advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá a inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 2) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Recebo a petição de ID 163734176 como as primeiras declarações, encaminhem-se ao MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Na ocasião, deverá manifestar-se expressamente quanto à adoção do rito do arrolamento comum (CPC artigos 664 e 665).
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ZILMA ROCHA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *59.***.*30-15, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de VALDOMIRO MOREIRA DOS SANTOS (CPF: *89.***.*14-00).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
27/07/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:23
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:05
Deferido em parte o pedido de E. R. M. D. S. - CPF: *65.***.*06-16 (REQUERENTE)
-
19/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
06/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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