TJDFT - 0722993-66.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:24
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 11:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/10/2024 09:38
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:38
Homologada a Transação
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18/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/10/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722993-66.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES E POSSUIDORES DO RESIDENCIAL CATETINHO REQUERIDO: ELVIRENE FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para fornecer indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
03/10/2024 20:19
Desentranhado o documento
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03/10/2024 20:19
Desentranhado o documento
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03/10/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES E POSSUIDORES DO RESIDENCIAL CATETINHO - CNPJ: 49.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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30/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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