TJDFT - 0715577-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
11/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:39
Outras decisões
-
14/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715577-41.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: LUCAS CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência, autuados em apartado.
Traga a parte exequente os seguintes documentos: a) cópia da procuração que lhe foi outorgada pela parte autora no bojo do processo de conhecimento; b) cópia da procuração outorgada pelos executados aos seus advogados; c) procuração assinada por CARLOS PRATES MARTINS outorgando poderes ao advogado peticionante ou a referida parte deverá se habilitar nos autos para atuar em causa própria.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 16:49
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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