TJDFT - 0739816-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:06
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RUTIELLE DE MATOS PAULA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 13:40
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RUTIELLE DE MATOS PAULA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RUTIELLE DE MATOS PAULA, em face à decisão da Vara de Execução e de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, que indeferiu pedido de arresto cautelar no bojo de execução por quantia certa ajuizada em desfavor de NEREU FIALHO CARNEIRO.
Instada a se manifestar quanto a eventual intempestividade do recurso, a agravante alegou que: “vem, a presença de Vossa Excelência informar que o recurso fora interposto na data correta, porém exclusivamente no juízo de primeiro grau, conforme segue em anexo.
Diante do erro pratica pela Agravante requer seja aplicado o princípio da fungibilidade aceitando a interposição do recurso como se fosse interposto no órgão adequado para a impugnação, já que atende aos requisitos para aplicação de tal princípio, qual seja, tempestividade, dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto e inexistência de erro grosseiro” É o relatório.
Decido.
A decisão agravada foi divulgada no DJ-e no dia 26/08/2024, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente.
Dessa forma, o prazo de quinze dias úteis para a interposição do recurso expirou em 17/09/2024.
Contudo, o recurso foi protocolado no dia 20/09/2024, quando claramente já havia transcorrido o respectivo prazo.
Em que pese a argumentação da agravante, o art. 1.016, do Código de Processo Civil é de clareza solar ao prever que “o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente”.
Portanto, o protocolo do recurso junto ao juízo de origem constitui erro grosseiro, impossível de ser relevado na forma pretendida.
Ausente requisito extrínseco de admissibilidade, não é possível o conhecimento do presente, por manifesta falta de adequação formal.
Deste modo, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 248, I do RITJDFT, NEGO CONHECIMENTO AO RECURSO.
Intimem-se.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator -
01/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:27
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RUTIELLE DE MATOS PAULA - CPF: *34.***.*05-57 (AGRAVANTE)
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27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto no dia 20/09/2024 e em face à decisão divulgada no DJ-e no dia 26/08/2024.
Ante eventual intempestividade e que possa constituir óbice ao conhecimento do recurso, faculto à agravante manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
25/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 15:53
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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