TJDFT - 0715070-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO RENNET AYRES E SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO RENNET AYRES E SILVA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para:a) DECLARAR a inexigibilidade da multa contratual no valor de R$1.276,54;b) determinar que a parte requerida exclua o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, por débito vinculado à multa declarada inexigível, contrato nº. 0002023149658621, no prazo de 5 cinco dias, a contar de sua intimação pessoal a ser realizada após eventual pedido de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 2000,00.
Sem prejuízo deverá a secretaria oficiar ao SPC/SERASA para a baixa..Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
25/09/2024 10:33
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO RENNET AYRES E SILVA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/07/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:39
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/07/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/06/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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