TJDFT - 0708808-02.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:42
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708808-02.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: CARLOS ROBERTO ROCHA PIMENTA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 212431697.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 17:08:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:42
Homologada a Transação
-
26/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
07/09/2024 11:24
Concedida a Medida Liminar
-
07/09/2024 11:24
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039141-78.2015.8.07.0018
Emplavi Gestao Imobiliaria LTDA
Distrito Federal
Advogado: Emanuel Cardoso Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2015 22:00
Processo nº 0719920-86.2024.8.07.0007
Condominio Residencial e Comercial Edifi...
Luiz Augusto de Azevedo Marques Neto
Advogado: Joaquim Henrique Raimundo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 10:09
Processo nº 0747547-38.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Eneas Penha da Penha
Advogado: Bruno Dias da Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 13:02
Processo nº 0720084-12.2024.8.07.0020
Condominio Edificio Carlos Gomes
Etiene Pereira
Advogado: Igor Ramos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 19:38
Processo nº 0003535-52.2016.8.07.0018
Maria Jose Miranda de Siqueira Lima
Jamil Jorge
Advogado: Jamil Jorge
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 11:46