TJDFT - 0730318-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2023 04:47
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730318-02.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS IAHN DE SOUZA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A., SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCUS IAHN DE SOUZA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 166017470), homologo o acordo celebrado entre a parte autora e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 166017470), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida TELEFÔNICA BRASIL S.A, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023, às 17:42:43.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 13:09
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:09
Homologada a Transação
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21/07/2023 13:09
Extinto o processo por desistência
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20/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/07/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:12
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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