TJDFT - 0715244-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715244-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MORGANNA CARVALHO E CASTRO REU: A & G COMERCIO VAREJISTA DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 235465010) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2025 23:01:22.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
24/08/2025 23:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de A & G COMERCIO VAREJISTA DE INFORMATICA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MORGANNA CARVALHO E CASTRO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a MORGANNA CARVALHO E CASTRO - CPF: *37.***.*63-54 (AUTOR).
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25/03/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 22:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 22:42
Gratuidade da justiça não concedida a MORGANNA CARVALHO E CASTRO - CPF: *37.***.*63-54 (AUTOR).
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10/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2024 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda -
23/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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