TJDFT - 0704655-32.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:27
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de RICARDO SILVEIRA BARONE em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:15
Publicado Acórdão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:39
Conhecido o recurso de RICARDO SILVEIRA BARONE - CPF: *51.***.*95-15 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/08/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2025 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/07/2025 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
15/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:54
Gratuidade da Justiça não concedida a RICARDO SILVEIRA BARONE - CPF: *51.***.*95-15 (RECORRENTE).
-
08/07/2025 13:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
08/07/2025 05:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RICARDO SILVEIRA BARONE em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0704655-32.2024.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RICARDO SILVEIRA BARONE RECORRIDO: SERASA S.A.
DESPACHO Da procuração Não foi possível autenticar a procuração de ID 73355859 devido à assinatura não reconhecível ou corrompida, conforme consulta ao site https://validar.iti.gov.br/.
A regularidade da representação processual é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme art. 37, do CPC.
Dessa forma, a ausência de representação processual válida impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC.
Diante do exposto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a parte recorrente regularizar a representação processual, apresentando a devida procuração com assinatura válida, sob pena de não conhecimento do recurso.
Do pedido de gratuidade Diante do pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques ou, em caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Int.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
01/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
27/06/2025 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
27/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705518-62.2022.8.07.0009
Gabriel Pereira Mendes
Kaster Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Karine dos Santos Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:51
Processo nº 0705518-62.2022.8.07.0009
Gabriel Pereira Mendes
Banco Inter SA
Advogado: Maria Cristina da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 18:40
Processo nº 0741710-47.2024.8.07.0001
Ivan de Campos Krauzer
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernanda Guimaraes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 19:21
Processo nº 0707923-08.2021.8.07.0009
Cleomar Cardoso Amorim
Luiz Henrique Nascimento Goncalves
Advogado: Pedro Henrique Alves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 18:15
Processo nº 0704655-32.2024.8.07.0011
Ricardo Silveira Barone
Serasa S.A.
Advogado: Jocyani Carolina Russo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 13:41